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Pesca da Tainha 2021! Um barco autorizado!

Atualizado: 24 de fev. de 2021



A SAP- Secretaria de Aquicultura e Pesca, publicou a Portaria SAP/MAPA n°53, de 22 de fevereiro de 2021, que divulga a relação preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas no processo seletivo estabelecido pelo Edital de Convocação SAP/MAPA nº 2/2020 para temporada de pesca da tainha.

O espanto foi que uma única embarcação foi habilitada.

Os proprietários ou responsáveis legais das embarcações NÃO HABILITADAS poderão procurar a Superintendência Federal de Agricultura na Unidade da Federação de residência do interessado, ou na Sala Regional da SAP em Itajaí/SC.


O interessado poderá apresentar recurso dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, e enviar a documentação por meio do e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br


O período para interposição do recurso finda em 09 de março de 2021.

Em conversas com o setor tivemos a informação que a cota que se discuti é de 300 toneladas para a frota. Segundo informações, isso desmotivou os armadores a entrarem com o recurso.


Conclusão: Outra safra prejudicada para a frota industrial de cerco.


 
 
 

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