A SAP- Secretaria de Aquicultura e Pesca, publicou a Portaria SAP/MAPA n°53, de 22 de fevereiro de 2021, que divulga a relação preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas no processo seletivo estabelecido pelo Edital de Convocação SAP/MAPA nº 2/2020 para temporada de pesca da tainha.
O espanto foi que uma única embarcação foi habilitada.
Os proprietários ou responsáveis legais das embarcações NÃO HABILITADAS poderão procurar a Superintendência Federal de Agricultura na Unidade da Federação de residência do interessado, ou na Sala Regional da SAP em Itajaí/SC.
O interessado poderá apresentar recurso dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, e enviar a documentação por meio do e-mail: safratainha.sap@agricultura.gov.br
O período para interposição do recurso finda em 09 de março de 2021.
Em conversas com o setor tivemos a informação que a cota que se discuti é de 300 toneladas para a frota. Segundo informações, isso desmotivou os armadores a entrarem com o recurso.
Conclusão: Outra safra prejudicada para a frota industrial de cerco.
Baixe aqui a PORTARIA SAP/MAPA Nº 53, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
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