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Liminar permite a pesca nas 12 milhas do RS


Ótima notícia! Em decisão proferida no dia de ontem (15/12), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, suspendeu a eficácia dos arts. 1º, parágrafo único; e 30, inciso VI, alínea ‘e’, ambos da Lei nº 15.223/2018, do Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, fica permitida a retomada da pesca de arrasto dentro das 12 milhas náuticas na costa gaúcha. A decisão é liminar, ou seja, não é definitiva

Mas atenção: Aguardem instruções do Departamento Jurídico do SINDIPI, sobre o reinicio das atividades na área.


É uma vitória do Povo das Águas, de quem gera emprego, renda e alimento de qualidade para a população. A decisão está disponível AQUI




 
 
 

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