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Regulação, subsídios e participação: o setor pesqueiro precisa de respostas claras. O Pargo, ICCATI e seguro defeso são exemplos!

há 19 horas
7 min de leitura

Atualizado: há 2 horas


Acordo da OMC - Organização Mundial do Comércio, impõe novas regras, mas não pode ser transformado em justificativa genérica para reduzir apoio ao setor ou substituir fiscalização por restrição econômica


O debate sobre a implementação, no Brasil, do Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC) abre uma nova etapa para a política pesqueira nacional. Mas, ao mesmo tempo em que o país precisa cumprir seus compromissos internacionais, é indispensável que alguns conceitos sejam apresentados com absoluta clareza ao setor produtivo e à sociedade.


O primeiro deles diz respeito à própria pesca ilegal.

O Acordo da OMC não estabelece simplesmente o fim dos subsídios à pesca. As regras internacionais proíbem determinadas formas de apoio, entre elas subsídios concedidos a embarcações ou operadores que tenham sido formalmente identificados como envolvidos em pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), além de estabelecer restrições relacionadas a estoques sobrepescados e determinadas atividades em áreas não regulamentadas.


Portanto, há uma questão que precisa ser enfrentada sem rodeios: se a pesca é ilegal, ela não deveria estar recebendo, como não recebe, subsídios destinados à atividade legal. Então, como a redução de subsídios poderia, por si só, ser apresentada como instrumento para reduzir a ilegalidade?

Ilegalidade se combate com fiscalização, monitoramento, rastreamento, controle de desembarque, inteligência, responsabilização e aplicação da legislação.


Não se combate a ilegalidade penalizando ou reduzindo indiscriminadamente os mecanismos de apoio daqueles que cumprem as regras.

É fundamental, portanto, separar duas questões distintas: de um lado, o controle de subsídios que possam estimular sobrepesca ou beneficiar operações enquadradas nas proibições do acordo internacional; de outro, o combate à pesca ilegal propriamente dita.


E o Seguro-Defeso?

Uma questão importante também não ficou claramente esclarecida durante o workshop realizado pelo MPA nos dias 17 e 18 de setembro: o Seguro-Defeso é considerado subsídio para efeito do Acordo de Subsídios à Pesca da OMC?

Durante o encontro, essa questão não foi apresentada de forma objetiva ao setor, deixando uma dúvida relevante para milhares de pescadores que dependem do benefício durante os períodos de defeso.

O Estado brasileiro define o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso, como um benefício destinado a garantir renda ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.


Se o Seguro-Defeso for considerado subsídio para efeito do acordo, é preciso esclarecer como será preservada a renda dos pescadores durante os períodos em que a própria legislação os impede de trabalhar.


E, no olhar deste comentarista, existe aí uma questão ainda mais grave: seria absolutamente errado criar uma legislação que, em nome do controle, acabe dificultando a própria legalidade.

Se o pescador tem sua espécie-alvo em período de defeso, por que ele deveria ser impedido de buscar uma renda complementar legal em outra modalidade de pesca ou até mesmo em outra atividade, caso consiga uma oportunidade formal de trabalho?


O Seguro-Defeso deveria cumprir sua função de complementação de renda durante o período em que a espécie-alvo está protegida, e não transformar o pescador em alguém obrigado a permanecer no ócio enquanto aguarda o término do defeso.


Retirar o benefício simplesmente porque o pescador conseguiu uma ocupação formal em outra atividade ou modalidade de pesca pode produzir justamente o efeito contrário ao que a política pública deveria buscar: empurrar o trabalhador para a informalidade.


E isso é desleal com quem quer trabalhar dentro da legalidade.

Se o objetivo é proteger o recurso pesqueiro e garantir renda ao pescador durante o período de restrição da sua espécie-alvo, a política pública deveria estimular que ele encontre alternativas legais, formais e fiscalizáveis para complementar sua renda — e não criar um sistema em que trabalhar legalmente possa significar a perda de uma proteção destinada justamente ao período de defeso.


A classificação específica do benefício perante o Acordo de Subsídios da OMC precisa, portanto, ser apresentada de maneira objetiva pelo Estado brasileiro, especialmente porque essa questão não ficou esclarecida no workshop de 17 e 18 de setembro.


A proteção econômica durante o defeso tem natureza diferente de um incentivo à ampliação da capacidade de pesca. São instrumentos com objetivos distintos. Por isso, cabe ao Estado brasileiro informar ao setor, de forma transparente, como o Seguro-Defeso será enquadrado diante das novas regras internacionais e se haverá algum impacto sobre sua manutenção.


Não basta apresentar a implementação do acordo. É preciso esclarecer suas consequências práticas para quem depende de políticas públicas durante o período em que está legalmente impedido de pescar.


Participação não pode ocorrer depois da decisão

Outro ponto merece atenção.

No encontro realizado pelo MPA em 17 e 18 de setembro, em Brasília, não houve, na percepção do setor, um debate sobre se o acordo deveria ou não ser firmado, nem sobre seus termos fundamentais.

O que foi apresentado foi uma situação já consumada: o acordo já havia sido assinado, restando "discutir" seus efeitos e sua adequação à realidade brasileira.


Isso é muito diferente de participar da construção de uma decisão.

Depois de um acordo assinado, discutir sua implementação não significa ter participado da decisão que o produziu.

É justamente por isso que causa preocupação a possibilidade de decisões que afetam diretamente pescadores, armadores, empresas e toda a cadeia produtiva serem apresentadas posteriormente à sociedade civil como se a realização de reuniões ou workshops pudesse substituir uma participação efetiva na formulação das políticas.


A sociedade civil e o setor produtivo precisam ser ouvidos antes das decisões que produzem impactos econômicos e regulatórios relevantes — e não apenas depois, quando os compromissos já estão assumidos.


A participação social não pode ser uma etapa meramente protocolar destinada a explicar ao setor aquilo que já foi decidido.

Se a decisão já está tomada, o debate deixa de ser sobre a decisão e passa a ser apenas sobre como cumprir aquilo que foi decidido.


Mais grave ainda: decisões que mudam depois de acordadas geram insegurança jurídica

Essas mudanças de decisões ou decisões tomadas sem a participação do setor produtivo pesqueiro, não surpreendem. O que elas provocam é insegurança jurídica e muita desconfiança.


Mas há algo ainda mais grave: quando o setor, que raramente é convidado e participar das discussões, apresenta propostas, constrói entendimentos e chega a determinados parâmetros junto ao Estado brasileiro, posteriormente, esses mesmos parâmetros são modificados sem uma explicação técnica clara e transparente.


O problema, portanto, não está apenas em uma regra ser mais ou menos restritiva. O que está em jogo é a credibilidade do próprio processo de construção das normas.

Se aquilo que foi discutido e acordado com o setor pode ser alterado posteriormente, sem que sejam apresentados de forma transparente os motivos, os estudos e os dados que justificaram a mudança, qual é a segurança jurídica de quem investe, produz e planeja sua atividade com base nas regras estabelecidas pelo próprio Estado brasileiro?


O setor precisa ter previsibilidade.

Regras podem e devem ser revistas quando existirem novos dados científicos, mudanças ambientais, alterações econômicas ou outras razões técnicas devidamente fundamentadas. Mas, quando isso ocorrer, o Estado precisa apresentar claramente o que mudou, por que mudou, quais dados sustentam a mudança e novamente ouvir o setor diretamente afetado.


Não se pode chamar o setor para participar da construção de uma regra e, depois de todo o processo, simplesmente apresentar outra.

Participação não pode ser apenas ouvir. Participação precisa significar que aquilo que foi discutido tenha consequência real na decisão final.


O caso do pargo é um exemplo concreto dessa preocupação.


Um exemplo entre inumeros é o Pargo: parâmetros mudam, e o setor quer saber, porquê?

Durante as discussões de ordenamento da atividade, o setor trabalhou com parâmetros que, segundo representantes da própria atividade, contemplavam 3.300 toneladas de captura e tamanho mínimo de 33 centímetros.


Posteriormente, porém, os parâmetros estabelecidos oficialmente foram outros.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, fixou o limite anual de captura em 2.750 toneladas. A mesma norma estabeleceu que a temporada seria encerrada quando as capturas atingissem 90% desse limite, ou seja, 2.475 toneladas.


O próprio MPA informou que esse limite foi utilizado para determinar o encerramento da temporada em 19 de setembro, quando as capturas atingiram os 90%.

O problema que precisa ser esclarecido, portanto, não é apenas o número final.

É o processo que levou à mudança dos parâmetros.

Se havia uma construção anterior com o setor, com referência a 3.300 toneladas e tamanho mínimo de 33 centímetros, cabe ao Estado brasileiro apresentar os estudos, dados científicos, pareceres técnicos ou novas informações que fundamentaram a alteração.


Também é necessário esclarecer quando a mudança foi apresentada ao setor, quais entidades foram ouvidas e quais foram as divergências existentes durante o processo.

Não é razoável que um setor seja chamado para discutir determinado ordenamento, trabalhe sobre determinados parâmetros e, posteriormente, encontre uma regra substancialmente diferente sem que a mudança seja acompanhada de uma explicação técnica clara e transparente.


O próprio MPA afirma que o ordenamento do pargo integra instrumentos de gestão compartilhada e que o limite de captura está relacionado à recuperação do estoque.

Se houve uma mudança na avaliação científica ou no diagnóstico do estoque, essa fundamentação precisa ser apresentada ao setor. Coisa que não aconteceu!


Ciência não pode ser argumento apenas para justificar a decisão final. Ciência precisa estar disponível para que o setor compreenda a decisão.

O painel oficial do MPA informa que os dados históricos de produção do pargo entre 2021 e 2026 são obtidos por instrumentos de monitoramento, incluindo Mapas de Bordo e o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).


É justamente por isso que a cobrança é objetiva: se os dados existem, que sejam apresentados de forma transparente e que expliquem as mudanças adotadas.


Regularidade precisa ser valorizada

O novo cenário internacional exige do Brasil maior controle sobre subsídios, estoques pesqueiros, rastreabilidade e transparência.

Mas também precisa ser fato que o setor legal e regular não pode ser tratado como se fosse o problema da ilegalidade.


A atividade formal precisa de regras claras, segurança jurídica, acesso ao crédito, infraestrutura, ordenamento baseado em ciência e fiscalização eficiente e subsídios sim!


O Acordo da OMC estabelece regras contra determinadas formas de subsídios prejudiciais à pesca. Ele não determina o desaparecimento de toda política pública de apoio à atividade pesqueira.


O Estado brasileiro precisa, portanto, entre inumeros problemas, esclarecer de forma objetiva :


Como o Seguro-Defeso será enquadrado diante do acordo OMC

Apresentar os fundamentos técnicos que levaram à alteração dos parâmetros do pargo;


E não menos importante...

Apresentar ao setor a estratégia brasileira para a defesa das cotas de atuns e afins na ICCAT;


Mais do que informar decisões já tomadas, é necessário garantir participação efetiva, transparência nos dados, previsibilidade regulatória, defesa dos interesses nacionais nas negociações internacionais e respeito ao setor que produz dentro da legalidade.


Porque política pública de pesca não pode ser construída apenas de cima para baixo.

O setor pesqueiro precisa participar da construção das regras que irão determinar seu futuro — antes que elas sejam decididas, e não apenas depois.



 
 
 

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