Portaria MPA nº 701, de 28 de maio de 2026, altera a Portaria MPA nº 278/2024 e redefine prazos do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo
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A publicação da Portaria MPA nº 701, de 28 de maio de 2026, trouxe alterações importantes na Portaria MPA nº 278/2024, ajustando prazos e procedimentos relacionados à emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações pesqueiras. A medida estabelece um processo de adequação gradual do setor às exigências sanitárias, sem abrir mão da obrigatoriedade da certificação para o fornecimento de pescado a estabelecimentos submetidos à inspeção oficial.
As mudanças ampliam os prazos para diferentes grupos de embarcações, permitindo que armadores e empresas organizem a implementação das adequações necessárias. Neste contexto, reforçamos a importância de que todas as exigências sejam cumpridas dentro dos períodos estabelecidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, evitando entraves operacionais, restrições comerciais e prejuízos à cadeia produtiva.
A certificação sanitária é considerada estratégica para garantir melhores condições de higiene a bordo, elevar os padrões de qualidade do pescado e fortalecer a segurança alimentar. O avanço das boas práticas também representa um fator essencial para ampliar a competitividade da pesca brasileira, especialmente diante das exigências crescentes dos mercados nacional e internacional.
O cumprimento dos prazos definidos pela nova portaria será decisivo para consolidar a credibilidade da produção pesqueira brasileira, assegurar acesso a mercados mais exigentes e promover maior valorização do pescado nacional.
Link para a portaria - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-701-de-28-de-maio-de-2026-709135299















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