O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta sobre envio de Mapa de Bordo
- Setor Pesqueiro e Náutico
- há 22 horas
- 1 min de leitura

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta aos responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo MPA na modalidade de permissionamento emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001, correspondente à 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, para as espécies-alvo: tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), anchova (Pomatomus saltatrix), sororoca e serra (Scomberomorus brasiliensis), que reportem os Mapas de Bordo conforme prazos e procedimentos estabelecidos.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, contempla a obrigatoriedade de reportar os Mapas de Bordo para aquelas embarcações que tenham arqueação bruta maior que 2, além de estabelecer o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas da espécie tainha (Mugil liza) para o ano de 2025 nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil.
O preenchimento e envio do Mapa de Bordo deverá ser exclusivamente pelo sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo no endereço eletrônico: pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br, no prazo de até 15 dias a contar do término do cruzeiro de pesca ou de deslocamento.
A Coordenação Geral de Monitoramento da Pesca e Aquicultura do MPA, convida todos(as) os(as) interessados(as) a participar da capacitação virtual para utilização do sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo, que será realizada por meio da plataforma virtual Microsoft Teams, no dia 23 de maio de 2025 às 14 horas, que poderá ser acessada clicando aqui.

Para dúvidas: email pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br e WhatsApp (61) 3276-4431.
Clique aqui e acesse a relação das embarcações com obrigatoriedade de entrega de Mapa de Bordo da modalidade emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001 (2.2), autorizadas pelo MPA.
Comentários