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Mais um remendo na Pesca brasileira. É título de artigo publicado no site do CONEPE



O artigo do link abaixo foi publicado originalmente no site do CONEPE - Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura e expõe mais um problema que se empurra com a "barriga", e não é de hoje, mudou o ano mais o modus operandi é o mesmo.


O artigo do CONEPE foi publicado no site dia 29 de dezembro e dia 02 de janeiro foi publicada a PORTARIA CONJUNTA MGI/MPA Nº 66, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 que em seu Art. 1º Autoriza o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) contratar, por tempo determinado, o quantitativo de 264 (duzentos e sessenta e quatro) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.


Em parágrafo único diz: As pessoas de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades de cunho técnico para atendimento das demandas administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro nacional.


No Art. 3º diz: O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades.


Conclusão das atividades, significa que se nada for resolvido a turma continua lá?

Simples assim?

Metas não serão estabelecidas?

Porque se não forem, aquilo que precisa ser encarado com muita urgência e seriedade como o RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira, que versa o artigo do CONEPE, vai continuar sendo REMENDADO, ano após ano, governo após governo.

Agora com mais 264 pessoas trabalhando qual será a próxima desculpa? A responsabilidade de cobrar e fiscalizar é sempre do setor produtivo, precisamos cobrar metas, datas para as demandas serem finalizadas e não remendadas!


Leia o artigo do CONEPE em: Link para o artigo do CONEPE


Acesse a portaria em: Link para a portaria



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