Decreto altera o RIISPOA
- Setor Pesqueiro e Náutico
- 24 de ago. de 2020
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As alterações são motivadas pela necessidade de racionalização da fiscalização.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, o Decreto 10.468, que altera o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Pescados
Com as alterações realizadas na regulamentação, passa a haver a obrigatoriedade de que o desembarque do pescado oriundo da produção primária, quando não realizado diretamente no estabelecimento registrado, seja realizado em um local intermediário sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento.
A regulamentação traz também outros avanços para o setor de pesca, ao permitir a realização de operações de sangria, evisceração e descabeçamento de determinados tipos de pescado a bordo, desde que o procedimento esteja previsto nos programas de autocontrole do estabelecimento.
As novas regras conferem maior segurança ao pescado produzido e comercializado no Brasil, pois requer controles mais eficazes de rastreabilidade e higiene, desde a captura do pescado.

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