Informamos que conforme a Portaria SAP/MAPA nº 106, de 7 de abril de 2021, a validade das Autorizações Temporárias de Pesca para tainha das embarcações de Cerco/Traineira contempladas encerraram dia (31/07).
Ressaltamos, ainda, que mesmo com o fim da safra para as modalidades de emalhe anilhado e cerco/traineira, as empresas pesqueiras continuam obrigadas a reportar a aquisição de tainhas (por outras modalidades) no SisTainha até 31 de dezembro de 2021, por meio do formulário eletrônico "Declaração de Ovas da Tainha (Mugil liza) Embaladas 2021" disponível no site da SAP/MAPA. Além disso, empresas pesqueiras que atuam na extração de ovas deverão declarar o peso (kg) de ovas extraídas até 1º de setembro, por meio do formulário eletrônico "Declaração de Ovas da Tainha (Mugil liza) de Produto Fresco 2021" também disponível no site da SAP/MAPA.
As declarações devem ser acompanhadas das Notas Fiscais que comprovem a origem da quantidade de ovas da tainha (Mugil liza), estocadas, extraídas ou embaladas.
Fonte: Assessoria de imprensa do SINDIPI - Jornalista Jéssica Martinez Feller
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