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RESERVA DO ARVOREDO OU PARQUE NACIONAL MARINHO.

CCJC DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA SUPRESSÃO DO ARTIGO 2º DO PL 4198/2012


Entenda:


O PL 4198/2012 propõe recategorizar a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, criada pelo Decreto nº 99.142, de 12 de março de 1990, em Parque Nacional Marinho do Arvoredo e dá outras providências.

850 mil hectares, do sul da ilha de Florianópolis até Barra Valha, corriam risco de proibição da pesca na região. O dano social seria imenso.


A principal alteração da recategorização é a permissão de atividades turísticas de forma controlada pela autarquia federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O que vem preocupando o setor pesqueiro, porém, é o fato de que o projeto também estabelece os limites da chamada zona de amortecimento do futuro parque, na qual a pesca deverá obedecer ao disposto no plano de manejo da unidade de conservação.


O pleito do setor é: Emenda ao Projeto de Lei nº 4.198/2012 que suprima o seu artigo 2º, e o parágrafo único do artigo 4º, para que não aja a possibilidade desta mudança de realidade que traria impactos imensuráveis aos pescadores e armadores de toda a região, com potencial restrição a todas suas atividades de pesca e também de maricultura.


O referido art. 2º fixa em extensa área do litoral catarinense os limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional Marinho do Arvoredo, contrariando o setor pesqueiro nacional.


Uma comissão formada por representantes do setor, se mobilizou e dirigiu-se a Brasília.


Comissão:


Presidente: Luizinho Américo Pereira


Representante do SINDIPI: Luiz Matsuda Jr.


Representante do CONEPE: Manoel Domingos Corrêa


Representante de Navegantes: Fabiano Veloso


Representante de Penha: Rubens de Souza


Representante de Balneário Piçarras: João Sensi


Representante de Barra velha: Alonso Freitas


Ontem, por 31 votos “sim” a 16 “não”, na sessão de ontem (28/09) foi mantida a proposta do relator para supressão do art. 2º, atendendo-se assim a esse pleito do setor pesqueiro.


Confira como votou cada deputado:


Ainda resta votar a supressão, também proposta pelo relator, do art. 4º, que no “caput” mantém em vigência, até a publicação do plano de manejo do parque, “o Plano de Manejo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, instituído pela portaria IBAMA no 81, de 10 de setembro de 2004” e que, em seu parágrafo único, determina que “a pesca na zona de amortecimento do Parque Nacional Marinho do Arvoredo será regulamentada pelo Plano de Manejo da unidade.”, o quê colocaria o setor pesqueiro, sob a tutela do ICMBio.


Fonte: Advogado Ernesto São Thiago - Direito da Orla - saothiago.com

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