CCJC DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA SUPRESSÃO DO ARTIGO 2º DO PL 4198/2012
Entenda:
O PL 4198/2012 propõe recategorizar a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, criada pelo Decreto nº 99.142, de 12 de março de 1990, em Parque Nacional Marinho do Arvoredo e dá outras providências.
850 mil hectares, do sul da ilha de Florianópolis até Barra Valha, corriam risco de proibição da pesca na região. O dano social seria imenso.
A principal alteração da recategorização é a permissão de atividades turísticas de forma controlada pela autarquia federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O que vem preocupando o setor pesqueiro, porém, é o fato de que o projeto também estabelece os limites da chamada zona de amortecimento do futuro parque, na qual a pesca deverá obedecer ao disposto no plano de manejo da unidade de conservação.
O pleito do setor é: Emenda ao Projeto de Lei nº 4.198/2012 que suprima o seu artigo 2º, e o parágrafo único do artigo 4º, para que não aja a possibilidade desta mudança de realidade que traria impactos imensuráveis aos pescadores e armadores de toda a região, com potencial restrição a todas suas atividades de pesca e também de maricultura.
O referido art. 2º fixa em extensa área do litoral catarinense os limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional Marinho do Arvoredo, contrariando o setor pesqueiro nacional.
Uma comissão formada por representantes do setor, se mobilizou e dirigiu-se a Brasília.
Comissão:
Presidente: Luizinho Américo Pereira
Representante do SINDIPI: Luiz Matsuda Jr.
Representante do CONEPE: Manoel Domingos Corrêa
Representante de Navegantes: Fabiano Veloso
Representante de Penha: Rubens de Souza
Representante de Balneário Piçarras: João Sensi
Representante de Barra velha: Alonso Freitas
Ontem, por 31 votos “sim” a 16 “não”, na sessão de ontem (28/09) foi mantida a proposta do relator para supressão do art. 2º, atendendo-se assim a esse pleito do setor pesqueiro.
Confira como votou cada deputado:
Ainda resta votar a supressão, também proposta pelo relator, do art. 4º, que no “caput” mantém em vigência, até a publicação do plano de manejo do parque, “o Plano de Manejo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, instituído pela portaria IBAMA no 81, de 10 de setembro de 2004” e que, em seu parágrafo único, determina que “a pesca na zona de amortecimento do Parque Nacional Marinho do Arvoredo será regulamentada pelo Plano de Manejo da unidade.”, o quê colocaria o setor pesqueiro, sob a tutela do ICMBio.
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