Angela Amin: normas sanitárias devem se adequar às realidades locais.
O Projeto de Lei 3834/20 permite a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais por pessoas físicas, para consumo próprio, e por restaurantes, para consumo no estabelecimento, sem cumprimento dos requisitos fixados pela Lei 1.283/50, que trata da inspeção sanitária de produtos de origem animal.
Pela proposta, a compra direta de pescado de aquicultores e pescadores artesanais será excetuada do cumprimento da lei e será regulada pelo poder público local. O texto atribui ao restaurante a responsabilidade pela qualidade sanitária do produto.
“Apesar de tradicional em muitas cidades ribeirinhas e litorâneas, a aquisição por pessoas físicas e por restaurantes de pescado diretamente junto a aquicultores e pescadores artesanais é atividade tida como clandestina, não endereçada pela Lei 1.283/50”, explica a autora da proposta, deputada Angela Amin (PP-SC).
“Com a medida proposta, abre-se espaço para que esse tipo de comércio ocorra de forma legal e seja alcançado por normas sanitárias adequadas às condições de cada localidade”, afirma.
Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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