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No CPG da lagosta.

  • 7 de abr.
  • 1 min de leitura

O GTC apresenta dados técnicos, embasados, construídos com esforço do próprio setor — e, ainda assim, o MMA simplesmente não aceita.


A pergunta é direta: qual é, então, o critério?


Se os dados oficiais, produzidos com participação técnica e conhecimento de campo, não servem, o que exatamente está sendo considerado para a tomada de decisão?


Fica difícil falar em gestão compartilhada quando uma das partes apresenta informações e a outra, sem transparência, apenas rejeita.


Ou começamos a tratar isso com seriedade, com critérios claros e respeito ao trabalho técnico, ou seguimos nesse jogo em que o setor faz sua parte — e assiste, passivamente, às decisões sendo tomadas sem qualquer coerência.


Não dá mais para aceitar esse tipo de postura.


 
 
 

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Boa tarde, realmente é impressionante a gestão da pesca "compartilhada" com o MMA/IBAMA. Na verdade, o IBAMA vê o Armador e Pescador como predadores do meio ambiente e não como produtores rurais. O MPA não tem poder de fazer a gestão completa da pesca, ficando sempre à mercê do MMA/IBAMA na normatização. Vamos nos ater agora apenas no Cadastro Técnico Federal-CTF/IBAMA. De acordo com o Decreto nº 11.624, de 01/08/2023, que regulamentou a Estrutura Regimental do MPA, em seu Anexo I, art. 1º, inciso VIII determina que o MPA deve fornecer ao MMA os dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, às permissões e às autorizações concedidas para a pesca, para fins de REGISTRO AUTOMÁTICO NO CTF/IBAMA.…

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