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Proibição das traineiras no Espírito Santo soa mais como manobra política do que como política pública consistente


A aprovação do Projeto de Lei nº 860/2025, que proíbe a atuação de traineiras nas 12 milhas do mar territorial capixaba, vem sendo celebrada como um avanço para a pesca artesanal. No entanto, uma análise mais cuidadosa revela que a medida se aproxima muito mais de um movimento político, capitaneado por agentes públicos de plantão, aproveitando muitas vezes da igenuidade de pescadores, e com nitidos interesses eleitorais, do que de uma política de ordenamento pesqueiro construída de forma equilibrada, técnica e transparente.


Mais uma vez, a pesca — especialmente a narrativa da oposição entre pesca artesanal e industrial — é utilizada como massa de manobra. O setor produtivo é simplificado em um discurso maniqueísta, onde se escolhem “vilões” convenientes, ignorando a complexidade da atividade pesqueira, a necessidade de dados atualizados e a ausência histórica de gestão efetiva por parte do próprio Estado. Entre 2021 e 2024, apenas cinco traineiras atuaram no Espírito Santo, e historicamente , não ao mesmo tempo ou na mesma safra, enquanto a frota capixaba é composta por cerca de 800 embarcações, em sua maioria artesanais.


Embora o texto da lei se apoie em pareceres técnicos e no entendimento do STF sobre a competência concorrente dos estados, chama atenção o fato de que a solução apresentada é exclusivamente proibitiva. Não há, na prática, um plano claro de gestão, monitoramento, fiscalização contínua ou recomposição de estoques baseado em metas, indicadores e ciência pesqueira atualizada. Proibir virou sinônimo de governar.


O discurso oficial sustenta que as traineiras seriam as principais responsáveis pela redução dos estoques e pela queda da renda da pesca artesanal. Contudo, ignora-se deliberadamente o papel da pesca ilegal, da falta de controle efetivo, da ausência de ordenamento nacional e da omissão do poder público ao longo de décadas. Transferir toda a responsabilidade para um segmento específico é conveniente politicamente, mas tecnicamente frágil.


Outro ponto sensível é o fato de a maioria das traineiras não ser registrada no Espírito Santo. Em vez de fortalecer mecanismos de controle, rastreabilidade e desembarque ordenado, optou-se por uma proibição ampla, que rende capital político imediato, aplausos fáceis e manchetes positivas, mas não resolve o problema estrutural da gestão pesqueira.


A pesca artesanal, sem dúvida, merece proteção, valorização e políticas públicas sérias. O que se questiona é o uso recorrente de sua imagem e de sua cultura como justificativa para decisões que parecem atender mais a agendas políticas do que a um projeto sustentável de longo prazo para o setor pesqueiro como um todo.


Sem diálogo real, sem gestão integrada e sem dados consistentes, medidas como essa correm o risco de aprofundar conflitos, criar falsas soluções e perpetuar o ciclo em que a pesca é sempre lembrada — e explorada — apenas quando convém politicamente.


 
 
 

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