Requerimento para a pesca da espécie na modalidade arrasto de praia havia sido negado pela SAP/MAPA. Decisões foram proferidas esta semana.
Trecho da liminar concedida:
“O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixam uma ponta na praia e fecham um cerco. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares nas suas duas pontas ou extremidades.
É importante lembrar que os pescadores artesanais constituem comunidade tradicional pesqueira, nos termos do art. 23 da Convenção OIT n. 169/1989.
Assim, as medidas de proteção ambiental não devem negligenciar a manutenção dessas comunidades e das atividades que desenvolvem. Ou seja, o princípio da precaução aplicado ao direito ambiental deve também ser empregado para a preservação dos direitos dos pescadores pertencentes a comunidades tradicionais, o que justifica o pleito emergencial ora formulado.”
Decisão foi proferida:
“A parte autora não pode ser prejudicada até que as tratativas para a regulamentação da pesca de arrasto por pequenas embarcações a motor sejam ultimadas, porquanto o período da tainha ocorre entre os meses de maio a julho e a atividade é o principal meio de subsistência dos pescadores artesanais.
Em situação similar, o TRF da 4ª Região, recentemente, manteve decisão liminar de primeira instância proferida no mesmo sentido”.
Fonte: Ernesto São Thiago - Direito da Orla
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