Setor alerta que está sofrendo o impacto da gestão compartilhada, que transforma o Ministério da Pesca apenas em um órgão protocolar e subserviente ao Ministério do Meio Ambiente.
Presidente da Câmara Setorial do Pescado, Eduardo Lobo: “Salienta-se que da forma como está posto na reestruturação ministerial com a gestão da pesca e aquicultura sendo compartilhada, faz com que atos do MPA sejam inócuos e sendo submissos aos atos do MM
Brasília passa por dias de muitas decisões importantes que podem impactar diversos setores de forma negativa, entre elas, a gestão compartilhada dos recursos entre os MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura e o MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Tal insatisfação foi manifestada por diversas pessoas ligadas ao setor da pesca, entre eles, Eduardo Lobo, presidente da Câmara Setorial do Pescado - Ministério da Agricultura e do Conselho Deliberativo - Associação Brasileira das Indústrias de Pescado – ABIPESCA
Segundo ele, é necessário que a Frente Parlamentar Mista da Pesca e Aquicultura articule e vote pela rejeição da aprovação da gestão compartilhada entre os dois ministérios, criado a partir da Medida Provisória nº 1.154/2023, Arts.36 Inciso XVI, e Art 39 inciso IV.
Pessoas ligadas ao setor comentam que esta recriação da gestão compartilhada entre os dois ministérios já vem nesses meses de validade da referida Medida Provisória impactando severamente todo o setor, uma vez que ela transforma o MPA como apenas um órgão protocolar e subserviente ao MMA.
O impacto se dá desde o início pelo caráter nato da existência dos dois órgãos, sendo o MPA com a função de ordenar para fomentar e desenvolver de modo sustentável a atividade de pesca e aquicultura, enquanto o MMA não tem função de desenvolver, mas sim de repressão a delitos ambientais, de “polícia verde”, de fiscalizar e de criar regras de fiscalização sobre as regras de ordenamento da atividade.
“Salienta-se que da forma como está posto na reestruturação ministerial com a gestão da pesca e aquicultura sendo compartilhada, faz com que atos do MPA sejam inócuos e sendo submissos aos atos do MMA. Enquanto que o MMA, por sua vez, possui liberdade de atuação sem a necessidade solicitar a concordância do MPA. Dessa maneira, ocorre um desequilíbrio de poderes, impactando ao setor produtivo com normas que trazem foco somente na repressão e não no desenvolvimento sustentável, além de agregar ainda mais letargia de ações importantes na correção de normas de temporadas de pesca, algo que se faz necessário ser célere e possui grande variação ano a ano devido a características biológicas, variações climáticas, e a própria dinâmica da pesca”, explica Lobo.
Eduardo ressalta que é importante se dizer que a gestão compartilhada já teve tempo suficiente de demonstrar o seu insucesso, uma vez que a gestão compartilhada já ocorreu desde o fim da SUDEPE na década de 80 até 2018, e fez com o Brasil, mesmo tendo as maiores reservas de agua doce do planeta, e a quarta maior costa do oceano atlântico, se tornasse um dos maiores importadores de pescado do mundo ao invés de ser autossuficiente e um dos grandes exportadores, como a exemplo em outras cadeias de produção de proteína animal.
Segundo profissionais do setor, a criação do MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) tem como objetivo implementar a Política Nacional da Aquicultura e da Pesca, bem como atender normatizar e controlar um setor produtivo. A proposição de uma nova forma de gestão, diferente daquela prevista na Lei nº 11.959/2009, ou seja, criando uma ausência de definição clara qual órgão é responsável pela coordenação das atividades em função de todos possuírem (MMA, MAPA e MPA), já vem causando insegurança jurídica e paralizações das tratativas pelo executivo, como a exemplo dos trabalhos para reabertura do mercado europeu, que ainda não houve movimentação nestes primeiros meses do atual governo em virtude de falta de clareza de quem trata a competência sobres estes temas.
Por fim, segundo entidades pesqueiras, é importante constar também que a gestão compartilhada para a aquicultura não estava presente nas normas anteriores. A questão ambiental na aquicultura é tratada no âmbito do licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente (nos estados). Desta forma, não haveria o que se falar em gestão compartilhada da aquicultura, se não houver a correção da referida MP pelo parlamento, a letargia quanto as cessões de outorgas de em águas da União para a aquicultura voltarão, e em breve tempo se estará vendo o fim da aquicultura brasileira.
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