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Operação Verão da Marinha

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A Marinha do Brasil informa que deu início a Operação Verão 2019/2020, em complemento a fiscalização, diária, que realizam nas águas oceânicas e interiores,  Durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 16 de março de 2020, haverá uma intensificação das atividades de fiscalização , com o aumento da efetiva força de trabalho, visando a incrementar a segurança da navegação, a proteção da vida humana no mar e a prevenção da poluição ambiental, proveniente de embarcações na orla marítima, tendo em vista que, neste período do ano, as atividades no mar se intensificam.

 

A Capitania contará com um reforço de cerca de 50% da sua efetiva força de trabalho, o que permite aumentar as ações de fiscalização do tráfego aquaviário, em especial, nos finais de semana e feriados. Serão empregadas, simultaneamente, diversas Equipes de Inspeção Naval (IN), que atuam por terra e por mar, em Marinas e colônias de pescadores, utilizando lanchas, motoaquáticas e viaturas, com cobertura em todas as áreas de prática de atividades náuticas nas respectivas áreas de jurisdição.

 

A fiscalização das embarcações ocorre por meio de Inspeções Navais, durante as quais equipes de Inspetores Navais abordam as embarcações, verificam sua documentação, a habilitação dos condutores, a existência e o estado de conservação do material de salvatagem, e o comportamento da embarcação quanto às regras de navegação.

 

A ação de Inspeção Naval objetiva orientar, instruir e fiscalizar o tráfego aquaviário, contribuindo para a elevação da mentalidade de segurança no mar. A autuação e consequente aplicação de penalidades é adotada quando se observa que a embarcação apresenta irregularidades em algum dos aspectos acima mencionados. Qualquer irregularidade na condução de embarcações é passível de multa, sendo o responsável autuado administrativamente, pelo Agente da Autoridade Marítima, e a habilitação poderá ser suspensa, temporariamente ou em definitivo, conforme a gravidade da infração.

 

Caso seja observado que uma embarcação ofereça perigo à navegação por estar navegando em local não permitido (a menos de 200 metros da orla de uma praia, por exemplo), ou que navegue descumprindo os requisitos previstos na Lei 9.537/97 (LESTA), esta será notificada, podendo ser apreendida, de acordo com a gravidade da infração.

 

Dessa forma, embarcações movidas a motor, tais como lanchas e motoaquáticas, somente podem trafegar a mais de 200 metros da orla. Já embarcações a remo e a vela, somente podem trafegar a mais de 100 metros da orla. Para os casos de aproximação de embarcações junto à orla das praias, há regras que se resumem da seguinte forma: para embarque e desembarque de passageiros ou material, as embarcações podem se aproximar, mantendo velocidade inferior a aproximadamente 5km (muito devagar), preservando a segurança dos banhistas, de preferência, em local livre de pessoas e nas extremidades da faixa de areia.

 

Além disso, a aproximação e afastamento deve se dar obrigatoriamente em direção perpendicular à orla das praias. A Capitania dos Portos ressalta que a causa mais frequente dos acidentes envolvendo embarcações no mar é o fator humano. A ingestão de bebidas alcoólicas pelo condutor de uma embarcação, por exemplo, é uma causa gravíssima de acidentes.

 

Mas outros fatores associados a imprudência e negligência dos condutores também são causadores de acidentes. Dessa forma, a Marinha recomenda que a segurança da navegação seja primordial, que todos os tripulantes possuam seus coletes salva-vidas e que sejam respeitadas rigorosamente as normas e leis, com responsabilidade e consciência. É importante ressaltar que a responsabilidade da correta condução das embarcações, não importa o tipo ou tamanho, é do seu comandante. A MB esclarece que mantém uma equipe de Busca e Salvamento (SAR) de prontidão, para atender denúncia e apoiar eventuais acidentes, atuando em conjunto com outros órgãos sempre que há solicitação de socorro no mar.

 

A Marinha disponibiliza o número 185 para caso de emergências marítimas.  Incentiva-se a todo cidadão a colaborar com a fiscalização. Ao observar uma irregularidade no mar, informe imediatamente  incluindo, se possível, o nome da embarcação e seu número de inscrição.

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