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IBAMA suspende prazos processuais até 05/04

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CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais posteriormente à publicação da  Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020  que determinou medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Determinar a suspensão dos prazos processuais pelo prazo de  20 (vinte) dias, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia.

 

AQUI a Portaria do IBAMA

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