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Autorizada a abertura da safra da tainha 2019 às embarcações traineiras!

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Segundo o Secretário da Pesca Jorge Seif, após reunião hoje com a equipe SAP em Porto Alegre, com diretor Claudio Oliveira, Coordenadora Elielma Borcem é nosso AGU,

A desembargadora liberou a pesca da tainha para barcos industriais.

Ante o exposto, em sede de juízo de reconsideração, autorizo a abertura da safra da tainha 2019 às embarcações traineiras que apresentem regularidade no CTF e que não tenham apresentado interrupção injustificada registros do Sistema PREPS no período da safra/2018.


Determino à UNIÃO, por seu órgão competente, incontinenti, providenciar a comunicação, por todos meios disponíveis, inclusive por rádio das embarcações, certificando a ocorrência aos responsáveis pelas Embarcações enquadradas nas exceções desta decisão (CTF irregular e irregularidades no Sistema PREPS no período da safra/2018) quanto à suspensão das autorizações de pesca, disponibilizando, ainda, de forma clara e pública, lista da embarcações afetadas por esta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00. As embarcações listadas que irregularmente praticarem a pesca estarão sujeitas à multa diária de R$ 100.000,00.


Intimem-se.
Comunique-se à Vara de origem. Encaminhem-se os autos ao MPF.
Após, voltem conclusos para julgamento.


Documento eletrônico assinado por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1o, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010.

 

A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40001196835v12 e do código CRC 9a2ad1e7.

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