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Seguro Defeso

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QUEM TEM DIREITO?

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

•    exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

•    ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
•    ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
•     comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
•    não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto 
auxílio-acidente e pensão por morte; e
•    não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. 

ONDE SOLICITAR?

1. Diretamente na associação/colônia/sindicato


A partir de abril de 2015, o Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mas não é necessário ir até uma Agência da Previdência Social para requerer o benefício. 
Você, que é Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS. 
O pescador não precisa pagar nada por isso. A entidade representativa presta este serviço gratuitamente.


2. No INSS
O requerimento é realizado nas Agências da Previdência Social.
Ligue 135 para mais informações sobre o atendimento ao pescador.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

•     documento de identificação oficial válido e com foto  (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
•    comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
•    cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
•    cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
•    registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
•    comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

SEGURO-DEFESO ou SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL

É o benefício concedido ao Pescador Profissional Artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, conforme disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

ONDE RECEBER?

No ato da concessão do benefício, o crédito será gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal

COMO CONTRIBUIR PARA O INSS?

Sempre que comercializar sua produção no varejo, diretamente à pessoa física, o pescador deve recolher sua contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A guia deve ser preenchida da seguinte forma:

- Código de pagamento - 2704

- Competência MM/AAAA  - MM/AAAA 

- Identificador - Matrícula CEI do Pescador 

- Valor do INSS - 2,1% sobre o valor bruto da comercialização 

- Valor de outras entidades (SENAR) - 0,2% sobre o valor bruto da comercialização 

- ATM/Multa e Juros - Calculado só se ocorrer atraso

- Total - Soma dos valores dos campos 6, 9 e 10 

O pescador poderá contribuir de forma acumulada no mês seguinte, quando o valor da contribuição devida relativa à comercialização for inferior a R$ 10,00.

AINDA TEM DÚVIDA?  
A Central 135 é o canal do INSS para tirar dúvidas, enviar sugestões e fazer denúncias, que podem ser anônimas.
LIGUE 135

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