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SPNP - SETOR PESQUEIRO E NÁUTICO EM PAUTA - NOSSO ASSUNTO É MAR, NÁUTICA E PESCA!
Por Antônio Carlos Corrêa - CEO - Setor Pesqueiro e Náutico em Pauta
Seguro Defeso
QUEM TEM DIREITO?
O pescador que preencher os seguintes requisitos:
• exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
• ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
• ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
• comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
• não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto
auxílio-acidente e pensão por morte; e
• não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
ONDE SOLICITAR?
1. Diretamente na associação/colônia/sindicato
A partir de abril de 2015, o Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mas não é necessário ir até uma Agência da Previdência Social para requerer o benefício.
Você, que é Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
O pescador não precisa pagar nada por isso. A entidade representativa presta este serviço gratuitamente.
2. No INSS
O requerimento é realizado nas Agências da Previdência Social.
Ligue 135 para mais informações sobre o atendimento ao pescador.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
• comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
• cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
• registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
• comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
SEGURO-DEFESO ou SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL
É o benefício concedido ao Pescador Profissional Artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, conforme disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
ONDE RECEBER?
No ato da concessão do benefício, o crédito será gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal
COMO CONTRIBUIR PARA O INSS?
Sempre que comercializar sua produção no varejo, diretamente à pessoa física, o pescador deve recolher sua contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A guia deve ser preenchida da seguinte forma:
- Código de pagamento - 2704
- Competência MM/AAAA - MM/AAAA
- Identificador - Matrícula CEI do Pescador
- Valor do INSS - 2,1% sobre o valor bruto da comercialização
- Valor de outras entidades (SENAR) - 0,2% sobre o valor bruto da comercialização
- ATM/Multa e Juros - Calculado só se ocorrer atraso
- Total - Soma dos valores dos campos 6, 9 e 10
O pescador poderá contribuir de forma acumulada no mês seguinte, quando o valor da contribuição devida relativa à comercialização for inferior a R$ 10,00.
AINDA TEM DÚVIDA?
A Central 135 é o canal do INSS para tirar dúvidas, enviar sugestões e fazer denúncias, que podem ser anônimas.
LIGUE 135