Artigo do leitor João Batista Barbosa Neto.
A nossa esperança é que agora sendo um advogado o atual Ministro da Pesca e Aquicultura o setor seja regulado por normas simples e objetivas, diferentemente de hoje, quando quase todos os Ministérios legislam sobre a pesca, como da Agricultura, do Trabalho, da Previdência, das Comunicações, da Saúde, do Meio Ambiente, da Defesa, entre outros.
Assim a pesca fica sujeita a diversas normas que acabam se conflitando, como prova a NR 30 do Ministério do Trabalho, que contraria totalmente a Normam 1 da Autoridade Marítima Brasileira. Considerando que a Autoridade Marítima é a responsável pela segurança da navegação e salvaguarda da vida humana no mar, teria ela o direito de legislar tudo que rege essas situações, porém não é isso que acontece, apenas para exemplificar enquanto a NR 30 exige que a borda falsa do barco tenha 1,20m de altura a Autoridade Marítima exige 1,00m e outros tantos conflitos existentes entre essas normas.
Até mesmo no próprio Órgão que regulamenta a pesca existe conflito na sua legislação, tanto que a IN MPA nº 20/2014 define cruzeiro de pesca como saída e retorno ao Porto e IN SEAP/MMA/MD nº 2/2006 define que o cruzeiro se encerra com a descarga total do pescado, de maneira que quando o barco sai e retorna ao Porto para qualquer reparo e logo retorna ao mar não é entregue o mapa de bordo, justamente porque não descarregou o pescado e essa falta gera suspensão sumária do barco por 60 dias, ainda referente a pena de suspensão vemos que a IN SEAP/MMA/MD nº 2/2006, no seu art. 9º, inciso III determina que a SEAP/PR deve encaminhar correspondência ao Representante Legal pela embarcação para o retorno do barco ao Porto, para fins de reparação do equipamento de rastreamento instalado a bordo, porém os Armadores não recebem nenhum comunicado a esse respeito, sendo obrigados a justificar essas falhas quando da renovação das permissões de pesca, que ocorrem a cada 5 anos e, evidentemente, são punidos com suspensão de 60 dias, pois quem vai se lembrar de ocorrência de 5 anos atrás?
Outro fator que prejudica o setor é que a pesca é legislada pelo seu próprio Órgão, atualmente o MPA e o IBAMA, o que causa grande transtorno para Pescadores e Armadores, pois enquanto o MPA entende que estes são produtores rurais o IBAMA os vê como predadores do meio ambiente.
Realmente o setor conta com a boa vontade e trabalho do novo Ministro, principalmente para a imediata retomada da emissão de licenças para as embarcações de pesca, principalmente quando se tratar de simples renovação, pois muitas embarcações pescam apenas com os efeitos da Portaria SAP/MAPA nº 1.235, de 30/08/2022, que prorroga os protocolos de solicitação de renovação de licenças até 31/12/2023, o que já vem acontecendo desde 2020, com emissão de sucessivas Portarias.
Também é verdade que está prorrogado até 31/12/2022, portanto vencido, o prazo para de validade da Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Industrial, com validação dos protocolos de solicitação de Registro Inicial de Pescador Profissional Industrial entregues a partir de 2014, sendo que estão totalmente descobertos de amparo legal para continuidade dos seus trabalhos e sujeitos à apreensão do produto de pesca e aplicação de elevadas multas.
Precisamos urgentemente que as normas de pesca sejam previamente colocadas em audiência pública de maneira que o setor possa ao menos se pronunciar a respeito.
Por João Batista Barbosa Neto - Leitor - Enviada para a redação em 05/01/2023
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