O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu o pedido liminar da Diretoria Jurídica da Portos do Paraná e suspendeu a decisão do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal, em ação civil pública que suspendia a Licença Ambiental e a obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.
A desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha destacou a necessidade da obra para a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente. A decisão comprova a legalidade e a regularidade do processo administrativo do licenciamento obtido junto ao órgão ambiental competente, o Ibama. Todos os programas ambientais seguem as condicionantes, medidas mitigadoras e de controle de pós-execução do empreendimento e serão cumpridos.
“Não há controvérsia entre as partes quanto à necessidade de realização do procedimento de derrocagem na Região das Pedras Palanganas, como uma das etapas de uma longa e complexa obra de dragagem no espaço portuário", diz um trecho. Segundo a decisão, a localização da formação rochosa causa dificuldade na execução de manobras e aumenta o risco de acidentes de navegação, "potencializado por condições meteorológicas adversas e correntes marítimas desfavoráveis".
O despacho ressalta ainda que o processo de licenciamento teve início em 2009 e as objeções apresentadas pelos agravados poderiam ter sido aventadas desde dezembro de 2018 (data da retificação da Licença de Instalação n.º 1.144/2016-IBAMA), ou, pelo menos, antes da realização da licitação (maio de 2019) e contratação do consórcio vencedor (2020).
Segundo consta nos autos, a derrocagem afetará 12% do volume total das Pedras das Palanganas (ou seja, 22.293,38 m³ de material rochoso), correspondendo a 0,21% de todo o volume da dragagem constante da Licença de Instalação, tendo sido estabelecidas várias condicionantes para sua execução.
"Os estudos de pesquisadores e pareceres que instruem a petição inicial sugerem alternativas, com base em opiniões técnicas diversas, porém delas não se pode extrair - de plano - a adequação e efetiva viabilidade dasmedidas ali indicadas e a imprestabilidade daquelas que foram definidas pelo órgão ambiental competente para o fim proposto (ou seja, há manifestações técnicas apoiando as posições de ambos os litigantes)”, aponta a desembargadora.
“A remoção de parte do volume rochoso (derrocagem) - que é de vital importância para a segurança da navegação e, em última análise, à proteção do próprio meio ambiente -, foi avalizada pelas autoridades competentes, após a tramitação do licenciamento ambiental por mais de uma década na via administrativa”, complementou.
Diante da decisão, a Portos do Paraná reforça que segue cumprindo todos os requisitos de cuidado com o meio ambiente e segurança da navegação. A empresa se preparar para dar início às obras num futuro próximo.
“A decisão de suspensão da liminar comprova a tese apresentada pela empresa pública, que a licença ambiental concedida pelo IBAMA respeitou e cumpriu todos os ditames legais”, avaliou o diretor jurídico Marcus Freitas.
A decisão completa está AQUI.
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