Os terminais públicos de pesca de Santos e Cananéia serão concedidos em conjunto à iniciativa privada, com o processo de outorga incumbido de definir um concessionário para recuperar e operar os dois equipamentos, que estão em mau estado e precisam urgente de reparos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Aquicultura e Pesca, ao optar pela concessão em bloco, obrigará o vencedor do leilão a reativar os dois terminais subutilizados, que têm sido motivo constante de reclamações da comunidade pesqueira e das autoridades das duas cidades.
O Ministério da Agricultura, ao qual estão subordinados os dois terminais, definiu esta concessão em bloco com apoio da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.
O processo de concessão abrange ao todo sete terminais pesqueiros públicos localizados em Aracaju (SE), Belém (PA), Cananeia (SP), Manaus (AM), Natal (RN), Santos (SP) e Vitória (ES). O projeto foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República por meio do Decreto nº 10.442/2020.
Leilões
Os leilões estão previstos para o 4º trimestre deste ano e as assinaturas dos contratos para o 1º trimestre de 2022.
Os estudos de viabilidade realizados para cada terminal consideraram situações de mercado e demanda; operacional e infraestrutura; ambiental, econômico-financeiro; de modelagem regulatória e jurídica, entre outros aspectos. Houve consulta pública, concluída em junho deste ano, para divulgar e aprimorar o processo e possibilitar ampla participação à sociedade civil.
O prazo de concessão é de 20 anos e o valor da outorga mínima para o bloco dos terminais de Santos e Cananeia foi estipulado em R$ 1.262.568,09.
Atividades
No contrato de concessão para a exploração dos Terminais Pesqueiros Públicos de Santos e Cananeia estão previstas as obrigações de desembarque, lavagem, seleção e acondicionamento adequado para transporte e expedição de peixes variados e camarões, tanto da pesca artesanal quanto industrial. O concessionário deverá oferecer serviços e insumos básicos, como gelo, água, energia e combustível.
Também poderá explorar atividades acessórias como congelamento e armazenamento congelado de pescados; área para comercialização de pescados; estacionamento de veículos; aluguel de cais para estadia e manutenção, bem como fornecimento de gelo para transporte de pescados.
O concessionário poderá ainda desenvolver, mediante autorização do poder concedente, as atividades de processamento de pescados: filamento, posteamento e visceração; comercialização de víveres e petrechos para o abastecimento de embarcações; aproveitamento industrial de resíduos e rejeitos do beneficiamento do pescado; reparos e manutenções de embarcações pesqueiras; aluguel de áreas para armazenamento de equipamentos de pesca; aluguel de salas com fins comerciais, vinculados ou não à atividade pesqueira.
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