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SINDIPI, ABIPESCA, CONEPE e outras entidades solicitam a SAP suspensão imediata da Portaria nº 310

Portaria estabelece as normas de adequação das embarcações pesqueiras aos critérios e requisitos higiênico-sanitários

Associações da indústria de pescado e da pesca querem que a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) prorrogue ou cancele a Portaria 310/2020. A Portaria estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.


Em vigor desde 24 de dezembro de 2020, a Portaria tem o prazo de até 365 dias para adequação das embarcações. Já o período, considerado pequeno pelas associações, é uma das principais dificuldades encontradas pelos pescadores para se adequarem às normas. Além disso, o número de embarcações pesqueiras no litoral brasileiro e a pandemia também aparecem como determinantes para os pedidos de mudanças.


“Em primeiro lugar, devemos considerar que a frota pesqueira industrial e artesanal em todas as regiões do País somam dezenas de milhares de embarcações, logo, o prazo estabelecido de 12 meses para a certificação destas embarcações é muito pequeno, pois não temos estaleiros suficientes para a realização das adequações necessárias exigidas pela Portaria 310/2020”, comentou Estevam Martins, assessor técnico do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI). A associação pede a prorrogação de no mínimo 24 meses para que sejam feitas as adequações.

Segundo Estevam, o momento econômico que o setor pesqueiro atravessa, em função da pandemia da Covid-19, é outro agravante importante a ser analisado. “[A pandemia] limita em muito os recursos privados necessários para a modernização da frota pesqueira, visto que o governo federal não disponibilizou o fomento para estes investimentos”, frisou.

O Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE) destacou que são inúmeros os motivos relacionados aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 310/2020, mas que, sobretudo, segue na linha do SINDIPI de que é preciso levar em consideração a pandemia, o número de embarcações pesqueiras no litoral brasileiro e o tempo estabelecido pela para a adequação da Portaria.


“Algumas embarcações podem não possuir e nem conseguir a tempo os recursos financeiros necessários para adequação aos critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, principalmente as embarcações de pequeno porte e as que atuam na pesca artesanal, as quais teriam muitas adequações a serem realizadas”, falou o CONEPE.

“Nossa principal solicitação é a imediata suspensão da Portaria, pois a entrada em vigor da mesma poderá gerar um colapso na indústria de pescado nacional, visto que atualmente apenas 04 embarcações estão na Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas, disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, destacou a associação.

Em paralelo, o CONEPE completou que segue trabalhando em conjunto com outras instituições que compõem a Câmara Setorial de Produção e Indústria de Pescados na análise da Portaria e na elaboração de uma nova minuta contendo todas as sugestões de alterações. “Nosso pedido é de que a Portaria seja suspensa até que essa minuta esteja finalizada e possa ser analisada e publicada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca”, falou.


Mudanças sugeridas

Além do curto período para a adequação das embarcações às exigências da 310/2020, o SINDIPI também lista outras possíveis alterações que facilitariam a vida dos pescadores, como exemplo, no Art. 11 e na implementação do Programa de Autocontrole.

Conforme a Portaria, o Art. 11. pede que “as superfícies das estruturas da embarcação, dos equipamentos e utensílios que entram em contato com a matéria-prima devem ser constituídas de materiais resistentes à corrosão, lisas, de fácil limpeza e desinfecção, revestidas com materiais atóxicos”, destaca o texto.

Para Estevam, ele necessita ser alterado, levando em consideração que grande parte da frota nacional é composta por embarcações de madeira. “Uma superfície de ‘fácil limpeza e higienização e que seja constituída de material atóxico’ seria uma alteração que facilitaria a implementação da Portaria 310/2020”, falou.

Estevam completa que também é considerada desnecessária a implementação do Programa de Autocontrole no início da entrada em vigor da portaria. “Um check list seria mais fácil de ser implementado e entendido pelos pescadores. Posteriormente (sugerimos um prazo de 5 anos) os Programas de Autocontrole poderiam ser implementados, após a familiarização dos pescadores com os critérios higiênicos-sanitários necessários nas embarcações pesqueiras”, concluiu.

Na semana passada, em um vídeo divulgado no Facebook do Setor Pesqueiro e Náutico em Pauta, Eduardo Lobo, Presidente da Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados e da Abipesca reforçou o pedido à SAP. "Existem aspectos técnicos, importantes e que precisam ser corrigidos e aperfeiçoados. A gente conta com a total sensibilidade dessa secretaria que tem lutado muito pelo nosso setor", comentou Lobo.


Texto acima : seafoodbrasil


Documento enviado a SAP:



Durante a 13ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados - CSPES, realizada no dia 02 de setembro, foi criado um Grupo de Trabalho composto pelas seguintes entidades SINDIPI, ABIPESCA, CONEPE, PESCA-BR, SINDIPESCA-RN e SINPESCA-PA, com objetivo de subsidiar a Câmara com informações sobre o impacto negativo da Portaria nº 310 de 24 de dezembro de 2020, na forma em que se apresenta e consequentemente sobre a necessidade de sua suspensão imediata até que importantes alterações em sua redação sejam realizadas por essa Secretaria.

Após avaliação conjunta sobre a temática foi alcançado consenso quanto às considerações sendo estas apresentadas ao Senhor Jorge Seif Junior, Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA:

- Desde março de 2020, quando declarada, pela Organização Mundial de Saúde, a condição de pandemia do novo coronavírus, a população brasileira foi obrigada a alterar drasticamente planejamentos de qualquer natureza, idealizados outrora para aquele ano, assim como, se encontrou em completa situação de incerteza e insegurança generalizadas sobre como seria, de maneira geral, a vida daquele momento em diante. A incerteza e insegurança citadas, obviamente comprometeram o prazo estabelecido na Portaria nº 310 de 2020, pois, em plena pandemia, determinar para uma população, que não sabia nem se estaria com saúde ou mesmo com vida, qualquer tipo de investimento para adequação de embarcações, foi no mínimo precipitado.

- Considerando que, por mais razoáveis que pareçam as adequações estruturais nas embarcações, estabelecidas na Portaria, o investimento financeiro necessário para executá-las não é compatível com a realidade do setor pesqueiro em nosso país. Ainda que as adequações das embarcações e capacitação de suas tripulações, estivessem previstas na Instrução Normativa nº 29 de 22 de dezembro de 2014, em nenhum momento a contrapartida estabelecida para a autoridade competente, como por exemplo, a criação de Grupo Técnico de Trabalho- GTT que deveria observar fundamentalmente às características específicas da atividade pesqueira em cada região e a diversidade de frotas pesqueiras artesanais e industriais existentes no país, bem como o mercado a que se destinava a matéria-prima a ser processada no estabelecimento registrado no órgão oficial de inspeção, foi realizada.

- Em outras palavras, sem os devidos programas oficiais para o fomento da atividade pesqueira, destinados à garantir a modernização da frota pesqueira e da infraestrutura de desembarque e comercialização do pescado, os custos para cumprir dos requisitos necessários, bem como para a capacitação das tripulações em boas práticas higiênico-sanitárias na atividade pesqueira, foram transferidos, em momento inoportuno, integralmente para o setor. Ainda, considerando que ao longo da costa brasileira, a disponibilidade de estaleiros necessários para realização das adequações em milhares de embarcações, ao longo de 12 meses, é insuficiente para operacionalizar a adequação de toda frota, e portanto, sem o devido planejamento estratégico, o prazo determinado é notoriamente inviável.

- Em complemento, mesmo que, em situação hipotética, as condições financeiras e logísticas para adequação das embarcações, fossem factíveis, o corpo técnico, dessa Secretaria, destinado ao processo de certificação, atualmente é composto por apenas dois servidores. Tal restrição operacional já tem seu impacto negativo percebido em outros processos básicos dessa pasta, como por exemplo, a emissão e renovação de Registro e Autorização de Pesca para embarcações. Tanto que, de acordo com a Portaria SAP/MAPA nº 307, de 14 de dezembro de 2020, as embarcações pesqueiras que tenham o seu requerimento de renovação de Registro e Autorização protocolado nas Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa MPA nº 9, de 4 de agosto de 2011, têm a validade de suas Autorizações de Pesca prorrogadas até 31 de dezembro de 2021, justo pela dificuldade em concluir tais processos.

- Cabe destacar ainda, que de dezenas de milhares de embarcações, atualmente, apenas 3 (três) constam como certificadas na lista oficial disponibilizada por essa SAP/MAPA. Isto significa que, centenas de estabelecimentos brasileiros de processamento de pescados não poderão operar com a entrada em vigor da Portaria 310/2021, pela falta de fornecedores devidamente autorizados, ou seja, algo inimaginável e que certamente causará uma crise sem precedentes em toda cadeia produtiva da pesca e a perda de milhares de postos de trabalho pelo Brasil.

- Por fim, reitera-se que o Grupo de Trabalho desta Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pesca -CSPES, está em plena atividade para apresentar a essa Secretaria uma proposta de adequação da Portaria em questão, considerando as justificativas já apresentadas neste documento.


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