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Sentença proferida no caso envolvendo a Portaria Interministerial 40/2018 representa retrocesso e preocupa



A recente sentença proferida no caso envolvendo a Portaria Interministerial n. 40/2018 representa um retrocesso preocupante para o setor pesqueiro. A ação proposta pelo SINDIPI - Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região, buscava apenas a declaração de inaplicabilidade dos arts. 3º e 6º da portaria, que, ao tentar regulamentar a pesca de cherne e peixe-batata, acabou interferindo injustamente na operação de frotas que não têm essas espécies como alvo. Os artigos em questão criam proibições e dificuldades que, de forma inadequada, contrariam as licenças concedidas às embarcações de arrasto de camarão e peixes.


O juízo de primeiro grau, ao julgar improcedente a ação, sustentou que o poder judiciário não deve interferir nas políticas públicas de gerenciamento dos recursos pesqueiros, validando as medidas sob o argumento de que se baseiam em estudos científicos para a preservação de espécies ameaçadas. No entanto, o magistrado ignorou dados cruciais que demonstram que as frotas de arrasto capturam menos de 1% das espécies em questão, conforme estudos apresentados.



Esse dado deveria ter sido considerado, pois evidencia que a aplicação dos artigos da portaria é desproporcional e prejudica frotas que não têm essas espécies como alvo.

Adicionalmente, vale ressaltar que, mesmo os órgãos de gestão pesqueira, por meio de um Grupo de Trabalho Interministerial, reconhecem a necessidade de reavaliar as medidas contidas na Portaria n. 40/2018. No entanto, os resultados deste grupo foram inconclusivos, o que coloca em risco tanto a economia do setor pesqueiro nas regiões Sudeste e Sul quanto a própria preservação ambiental, que depende de uma regulação equilibrada e baseada em dados precisos.


Em nota, o SINDIPI - Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região, deixa claro que sua solicitação não busca reduzir a proteção das espécies ameaçadas, mas sim corrigir uma interferência indevida que afeta frotas pesqueiras sem qualquer justificativa sustentável. Diante dessa decisão, o SINDIPI irá recorrer, pois é inaceitável que medidas desproporcionais e baseadas em interpretações equivocadas prejudiquem tanto o setor pesqueiro quanto o meio ambiente.

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