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SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS CONFIRMA LIMINAR QUE PERMITIU MOTOR EM CANOA DE ARRASTO

A liminar já havia sido mantida pelo TRF4, tanto em pedido de efeito suspensivo, formulado pela União, quanto na decisão final do respectivo recurso de agravo de instrumento interposto.

O MPF, durante todo o processo, manifestou-se contra o pedido do pescador artesanal.


Trechos da decisão:

“Em suma, de fato não há dispositivo legal que proíba a pesca de arrasto de praia com embarcação motorizada, como bem ressaltado na Nota Técnica n. 30/2020/DIPO/CPOC/CGPM/DEPOP/SAP/MAPA, de 15-6- 2020. Contudo, a melhor interpretação das normas é de que a AB deve ser inferior ou igual 2,0 e o motor não poderá ultrapassar 18 HP, respeitados os demais regramentos pertinentes. Dessa forma, resta caracterizada a probabilidade do direito.

(…)


Em sua contestação, a União não trouxe qualquer elemento capaz de modificar o entendimento inicial, limitando-se a defender a legalidade do indeferimento administrativo e escorando-se no argumento de que o autor possui embarcação motorizada, não admitida para a modalidade de pesca de arrasto de praia.


Por fim, não merece prosperar o pedido da ré, de declaração de perda de objeto da demanda após o atingimento do prazo de validade da licença. Isso porque o direito ao exercício da pesca artesanal na modalidade de arrasto de praia, objeto de discussão nos autos, não se exaure pelo vencimento da licença, a qual, embora deferida por tempo limitado, deverá ser renovada, se cumpridas as demais exigências pelo autor. Isto é, a União não pode recusar a concessão da licença com o mesmo argumento já analisado e afastado por este juízo.” (Processo nº 5013043-97.2020.4.04.7200/SC).



Vale informar que, após o ajuizamento da ação, a União publicou, para consulta pública, minuta de portaria finalmente incorporando à legislação pesqueira a modalidade de pesca “arrasto de praia” sem proibição do uso de motor.


De toda forma, o arrasto de praia precisará ser regulamentado em norma específica, sendo que a Câmara Setorial da Pesca de Santa Catarina - coordenada pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural - está construindo, em conjunto com representações dos pescadores de todo o litoral catarinense, minuta para esta finalidade em que a utilização de motor está prevista.


Fonte: Direito da Orla

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