pargo (Lutjanus purpureus)
O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio de sua Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa publicou nesta quarta-feira (26/04) a Portaria MPA nº 38 de 25 abril de 2023 que divulga a relação nominal das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura do pargo (Lutjanus purpureus) nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10 do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Segue no quadro abaixo a lista de embarcações que obedeceram aos critérios iniciais de análise definidos, que será atualizada à medida que novas embarcações estiverem aptas à pesca.
Informamos que as avaliações ao processo de renovação do certificado de autorização de pesca das embarcações pargueiras, mesmo constando na lista, seguirão o curso normal, considerando as normativas de ordenamento, registro e monitoramento vigentes.
Fonte Ministério da Pesca e Aquicultura
Quadro 1: Relação nominal das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura do pargo (Lutjanus purpureus).
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