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Relação das Embarcações Habilitadas para a Pesca da Tainha Safra 2024



Nesta terça-feira, dia 02 de abril de 2024, foi veiculada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MPA nº 217, datada de 1º de abril de 2024, que apresenta a lista final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas conforme o Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Esta seleção tem como objetivo a obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) no ano de 2024.


O destaque dessa publicação reside no fato de que o número de embarcações de cerco/traineira habilitadas excede o quantitativo de vagas disponíveis, estipulado em até 08 embarcações. Diante disso, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme estabelecido nos itens 5.4 e 5.5 do mencionado edital.



Esse procedimento visa garantir uma seleção justa e transparente, assegurando que as embarcações selecionadas estejam em conformidade com os critérios estabelecidos pelo MPA. Dessa forma, busca-se promover uma pesca sustentável e responsável, preservando os recursos naturais e fomentando o desenvolvimento econômico das comunidades pesqueiras.

Segue-se, portanto, o compromisso do Ministério da Pesca e Aquicultura em zelar pela regulamentação e fiscalização adequadas da atividade pesqueira, visando o equilíbrio entre a preservação ambiental e a viabilidade econômica do setor.



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