top of page
Buscar

Proibida a ancoragem de embarcação de lazer no Caixa D’Aço após 19h

O Governo do Município de Porto Belo proíbe a partir do dia 14 de maio a ancoragem de qualquer espécie de embarcação turística ou de lazer, bem como a permanência das mesmas embarcações contendo tripulantes na baía do Caixa D’Aço, localizada no bairro Araçá, após as 19h.

A decisão vem de acordo com o Decreto Nº 2 789, que altera o Decreto 2617/2020 e foi tomada após inúmeras denúncias de perturbação de sossego no local ao longo dos últimos meses.


Além da proibição de ancoragem durante a noite, fica também proibido o uso de qualquer tipo de equipamentos sonoros, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança, caracterizado por poluição sonora, acima de 45 decibéis, instalados em quaisquer veículos, ou em quaisquer embarcações de turismo ou lazer, bem como em flutuantes. O uso de aparelhos sonoros também fica proibido após às 18h.

O prefeito de Porto Belo Emerson Stein destaca que o decreto vem de encontro com as denúncias sobre aquilo que vem acontecendo no espaço. “Esse decreto vem de encontro a tudo aquilo que temos presenciado no Caixa D’Aço. É uma decisão do Poder Executivo em conformidade com o Poder Legislativo, que recebe as reclamações, principalmente da comunidade. Precisamos tratar com mais rigidez tudo aquilo que vem acontecendo. As fiscalizações vão ser reforçadas nos finais de semana, para que possamos coibir tudo aquilo que vem acontecendo para denegrir a imagem do Caixa D’Aço” – explica.

Ao ser identificado o descumprimento do Decreto, todos os infratores presentes nas embarcações e os proprietários das mesmas serão autuados e multados, com base e analogia ao artigo 13 do Código de Postura, sendo que, a multa será aplicada de forma individual, equivalente a 500 Unidades Fiscais Municipais, por ser considerada gravíssima.


Fonte: HORA Notícias Portobelo

Comments


bottom of page