Está aberto o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de "Subvenção" do Óleo Diesel Marítimo em 2022. Os documentos relacionados abaixo, junto com as inscrições, devem ser encaminhados à SINDIPI até o dia 31 de agosto de 2021.
Embarcações:
Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador ou procuração nos termos em que deverá conter os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, firma reconhecida em cartório e validade de até 1 ano, limitada à fase da habilitação, e no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;
Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;
Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;
Cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) - Autoridade marítima;
Cópia do Termo de Vistoria da Embarcação;
Atenção: devem ser informados a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp e também o consumo real e mensal da embarcação em litros no formulário. Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).
Observações Importantes:
Todos os interessados na habilitação ao Programa de "Subvenção" do Óleo Diesel Marítimo para 2022 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações;
O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido;
Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.
Assessoria de imprensa SINDIPI: Jéssica Martinez Feller
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