A pouco fomos surpreendidos positivamente, às17:25 de hoje, 05/09/2022, que depois de um trabalho bem articulado, batendo nas portas certas, o prazo para adequação a portaria MMA 148, FOI CONCEDIDO. Parabéns a todos os envolvidos na solução desta demanda.
Ótimo trabalho pessoal! Jorge Neves Luiz Américo Pereira Luiz Carlos Matsuda Deputada Carmen Zanotto
Agradecimento especial ao Deputado estadual Ivan Naatz e Deputado federal Darci de Mattos que abraçaram esse processo e obrigado a Secretária de Biodiversidade do MMA, Maria Beatriz Palatinus.
Só estamos aguardando a publicação no DOU.
Se preferir baixe aqui a portaria
PORTARIA MMA 229, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, referente à data de início da vigência do Anexo 3, que reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos e a Lista Oficial de Espécies Extintas da Fauna Brasileira - Peixes e Invertebrados Aquáticos. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 02000.006812/2021-27 e nº 02000.004667/2022-21, resolve: Art. 1º A Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 74, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Os Anexos 1 e 2, descritos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, entram em vigor em 06 de setembro de 2022; e o Anexo 3, descrito no art. 3º desta Portaria, entra em vigor em 05 de dezembro de 2022.” (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
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