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Pleito atendido! PL que estabelecia a recategorização da reserva do arvoredo vai ser revista!

850 mil hectares, do sul da ilha de Florianópolis até Barra Valha, corriam risco de proibição da pesca na região. O dano social seria imenso.

A principal alteração da recategorização é a permissão de atividades turísticas de forma controlada pela autarquia federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O que vem preocupando o setor pesqueiro, porém, é o fato de que o projeto também estabelece os limites da chamada zona de amortecimento do futuro parque, na qual a pesca deverá obedecer ao disposto no plano de manejo da unidade de conservação.

•O Projeto de Lei nº 4.198/2012 não só altera a categorização da Reserva Marinha do Arvoredo, como também consolida em Lei os limites da Zona de Amortecimento (art. 2º).


•Que abrange todo litoral centro-norte do estado de Santa Catarina: Florianópolis, Governador Celso Ramos, Tijucas, Porto Belo, Bombinhas, Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes, Penha, Piçarras e o sul de Barra Velha.


Atualmente, conforme dados apontados pelo Sindipi, essa área é de 87 mil metros de mar, desde Florianópolis até o sul da costa de Barra Velha, onde a pesca é praticada normalmente, conforme recomendações de decreto federal específico e sob controle da Secretaria Nacional da Pesca.


O temor é e que, com as mudanças, essa fiscalização possa ficar mais restritiva sob o controle do ICMBio, prejudicando a atividade pesqueira regional que gera cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos, incluindo a mão de obra industrial.


“Art. 4º. Parágrafo único. A pesca na zona de amortecimento do Parque Nacional Marinho do Arvoredo será regulamentada pelo Plano de Manejo da unidade”.


O projeto é de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB), em coautoria com o senador Esperidião Amin (PP).


O pleito do setor é: Emenda ao Projeto de Lei nº 4.198/2012 que suprima o seu artigo 2º, e o parágrafo único do artigo 4º, para que não aja a possibilidade desta mudança de realidade que traria impactos imensuráveis aos pescadores e armadores de toda a região, com potencial restrição a todas suas atividades de pesca e também de maricultura.


 
 
 

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