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Pescado é oficialmente incluído na cesta básica brasileira após mobilização do Setor Pesqueiro



A partir de agora, pescados in natura, congelados ou minimamente processados, originários de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados, fazem parte integrante da cesta básica brasileira. A inclusão desses produtos representa uma conquista para o Setor Pesqueiro, que há tempos defendia a incorporação dos peixes essenciais à alimentação cotidiana.


A decisão foi formalizada pelo governo federal por meio do Decreto 11.936, publicado em 05/03, que determinou quais itens comporiam a cesta básica. Inicialmente, a lista contemplava apenas carnes, excluindo os pescados. Diante dessa exclusão, as entidades representativas do setor reagiram prontamente, comunicando o Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e o secretário Expedito Neto.


Com o intuito de corrigir essa lacuna, o governo federal agiu com celeridade e, em 07/03, publicou a Portaria MDS 966, de 06.03.2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Essa portaria detalha quais proteínas animais estão incluídas na categoria de "carnes", incorporando explicitamente o termo "pescado".


A inclusão do pescado na cesta básica é uma medida crucial para a pesca e a piscicultura, promovendo isonomia tributária entre todas as proteínas de origem animal e conferindo maior competitividade aos peixes de cultivo.


O decreto presidencial, assinado por Lula, estabelece a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.


Além de especificar os itens que compõem a cesta básica, o texto do Decreto prevê que alimentos processados, excepcionalmente permitidos, serão regulamentados por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, vedando a inclusão de alimentos ultra processados. Destaca-se ainda a priorização de alimentos agroecológicos e da sócio-biodiversidade, produzidos localmente pela agricultura familiar, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao promover o fim da fome, a promoção de uma alimentação saudável e sustentável, o acesso à água e saneamento, bem como o estímulo a padrões de produção e consumo sustentáveis.


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