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Paraná Simplifica Normas para Uso da Água na Aquicultura, Impulsionando o Setor e Preservando o Meio Ambiente



No último dia 18 de outubro, em um evento realizado na sede da C.Vale, em Palotina, o governo do Paraná lançou a Resolução 42/2024, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O novo regulamento busca desburocratizar o uso de recursos hídricos na criação de peixes e outros organismos aquáticos, representando um avanço que promete impulsionar o setor de aquicultura no estado ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio ambiental.


O secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, ressaltou que a resolução é o resultado de um esforço coordenado e embasado na ciência. "Essa é uma resolução que nasce de muita conversa e estudo, com foco nas garantias ambientais necessárias para que possamos produzir mais e preservar o meio ambiente," afirmou. Elaborado por um grupo de trabalho instituído em 2023, o texto traz diretrizes discutidas e avaliadas com rigor técnico para a concessão de outorga de uso da água, sem alterar os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos.

A resolução é vista como uma resposta moderna e ajustada às necessidades do setor, apoiando o desenvolvimento sustentável e a valorização da aquicultura no estado. “A proposta é adaptar a regulamentação para facilitar o crescimento do setor, mas mantendo o respeito às normas ambientais. Tudo foi pensado com equilíbrio,” complementou Souza.


Para Ademar Luiz Pedron, vice-presidente do Conselho de Administração da C.Vale, o governo do Paraná mostrou compromisso ao ouvir todas as partes envolvidas para alcançar a melhor solução técnica. “Essa regulamentação é fruto de várias reuniões com o setor, resultando em um texto que vai promover o desenvolvimento econômico dos pequenos e médios produtores no Paraná,” destacou.


Principais Mudanças


A Resolução 42/2024 traz atualizações específicas que visam tornar os processos de outorga mais acessíveis para maricultura e aquicultura. Os principais pontos incluem:


  • Definição de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio): A concentração máxima de DBO será definida na portaria de outorga, conforme a disponibilidade hídrica.

  • Simplificação da análise técnica: Empreendimentos com DBO inferior a 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2) não precisarão de análise técnica.

  • Monitoramento ajustado: A frequência de monitoramento de efluentes será adaptada de acordo com o porte do empreendimento e a quantidade de pontos de lançamento.

  • Dispensa de medidores adicionais: Aquiculturas com medidor de captação em funcionamento não precisarão instalar medidor de vazão de efluentes.

  • Parâmetros irrelevantes eliminados: Óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal foram excluídos dos parâmetros exigidos.

  • Facilidade para empreendimentos de baixo impacto: Aquiculturas não comerciais, como atividades de lazer e paisagismo, estarão dispensadas de outorga ou declaração de uso.


Com essas mudanças, o governo do Paraná reforça seu apoio ao setor aquícola, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento com inovação e sustentabilidade, e reafirmando o compromisso de conciliar crescimento econômico com a preservação dos recursos naturais.

1 則留言


Leonardo Silva
11月03日

Com a citada simplificação, onde foi que o meio ambiente ganhou? Fiquei em dúvida.

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