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Leia a nota:
Considerando que a Portaria IBAMA/SC nº 54-N de 9 de julho de 1999 estabelece a proibição no litoral de Santa Catarina a utilização de redes de emalhar fixas, com fixação através de âncoras, sacos de pedras e poitas. As exceções existem para as redes com fixação por calões móveis entre os municípios de Laguna e Passo de Torres.
Considerando que essa proibição foi construída através de um processo histórico visando impedir acidentes com redes fixadas nas praias do litoral catarinense, principalmente, envolvendo banhistas.
Considerando que a IN nº 10/MPA/MMA/2011, quando trata do método de emalhe, não menciona a palavra “fixa”, trata apenas das modalidades de emalhe como um todo, da seguinte forma:
Emalhe: o que se realiza com o emprego de rede-de-espera não tracionada, à deriva ou fundeada, cujas operações de lançamento e recolhimento requeiram o auxílio de Embarcação de Pesca.
Considerando que no ano de 2012 a IN nº 12/MPA/MMA/2012, que veio a tratar sobre os critérios e padrões para a prática com emprego de redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões sul e sudeste, também não traz qualquer impedimento para a utilização de redes fixas.
Considerando que o artigo 3º inciso II da IN 12/MPA/MMA/2012, exige a identificação na tralha superior da rede, no mínimo a cada 1000 (mil) metros com o Registro Geral de Pesca (RGP) da embarcação autorizada para operar com aquele petrecho.
Considerando que o artigo 6º da mesma IN, traz a proibição da pesca de emalhe por embarcações motorizadas, até a distância de 1 (uma) milha náutica, a partir da linha da costa.
Considerando que em recente consulta ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre o tema, foi emitida a informação nº 10/DIPO/CPOC/CGPM/DEPOP/SAP/MAPA afirmando não haver incompatibilidade entre a Portaria IBAMA/SC nº 54-N e a IN 12/MPA/MMA/2012
Sendo assim, passo a padronizar os procedimentos adotados pelas unidades do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, no tocante à fiscalização da utilização de redes de emalhe fixas no litoral catarinense, com às seguintes considerações:
a) A utilização de redes de emalhar no litoral catarinense como petrecho de pesca é permitida pelo ordenamento pesqueiro devendo atender os seguintes requisitos:
I. Fixação das redes de emalhe (através de âncoras, sacos de pedras e poitas) somente é permitida a partir da distância de 1 (uma) milha náutica da costa;
II. A embarcação deve possuir a bordo a Modalidade de Permissionamento válida e que autorize o método de pesca correspondente a rede que possuir, será admitida a cópia do original;
III. A rede deve estar identificada com o RGP da embarcação autorizada, podendo ser identificada com o RGP do pescador apenas quando se tratar de redes de até 3.000 (três mil) metros de comprimento. A identificação da rede poderá ser através da cópia do RGP dentro de uma garrafa PET amarrada na baliza e/ou na tralha superior do petrecho;
b) Será fornecido prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Nota Técnica, para a adequação dos pescadores que se utilizam de redes fixas no litoral catarinense.
c) Essa Nota técnica deve ser divulgada para as colônias de pescadores e grupos ligados à pesca.
Florianópolis 22 de julho de 2021.
Marledo Egídio Costa
Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental
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