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Justiça suspende oferta de blocos da costa de SC em leilão de áreas de petróleo e gás

Decisão visa excluir da oferta os blocos do setor SP-AP1 e SP-AR1 (setor norte) da Bacia Marítima de Pelotas até que haja a elaboração de avaliações ambientais. Cabe recurso.


A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu suspender parcialmente os efeitos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural. A decisão visa excluir da oferta os blocos do setor SP-AP1 e SP-AR1 (setor norte) da Bacia Marítima de Pelotas que ficam na costa de Santa Catarina até que haja a elaboração das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).

A decisão também determina que toda sessão pública de apresentação destas ofertas seja gravada e veiculada em tempo real pela internet.

A decisão, proferida pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, atende ao pedido do Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura contra a União, o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).



Área tem importância biológica


A licitação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e previa o leilão das áreas, que segundo a decisão, são "de grande importância biológica, biogeográfica e econômica no Brasil, com alta biodiversidade".

Contudo, para a escolha do local, segundo a sentença, não houve a realização de estudos ambientais específicos, o que impede que seja avaliado os riscos da exploração no local.

A decisão judicial destacou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca e a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo.


"Tanto as atividades exploratórias quanto um eventual acidente podem trazer danos irreparáveis à diversidade biológica dos ecossistemas presentes no ambiente marinho e costeiro. Essa possibilidade de danos irreversíveis reforça ainda mais a aplicação do princípio da precaução, a fim de se retirar do procedimento licitatório os blocos apontados pelo estudo técnico, haja vista a previsibilidade de ocorrência desses danos. Não obstante haja a disposição contratual de as empresas vencedoras do certame se obrigarem a indenizar os prejuízos, isto representará apenas uma compensação monetária, porém o meio ambiente jamais será recuperado”, consta na sentença.


Segundo a juíza Freiberger, “tal decisão foi uma escolha de política pública que restringiu, sem o necessário embasamento técnico, os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde. Nesse sentido, insuficiente a menção a ‘instrumentos que obrigam as empresas a implementar medidas preventivas e de mitigação de impactos ambientais’, sem a devida observância às regras de prevenção e proteção ambiental”.

A juíza autorizou ainda o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul a atuarem no processo na qualidade amicus curiae, ou seja, que fornece informações e subsídios para o julgamento da causa.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.


Fonte G1

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