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Justiça federal decide pelo prosseguimento de ação promovida pelo MPF/RS contra a safra Tainha 2018


Em 22 de maio de 2020, data do ajuizamento da ação, o Ministério Público Federal sediado em Rio Grande (RS) fixou o valor da causa em R$176.084.260.


Na data de ontem, em despacho de saneamento e organização do processo, a Justiça Federal em SC, definida como competente para processar e julgar o requerido, rejeitou todas as preliminares arguidas pelas partes demandadas e decidiu pelo prosseguimento de Ação Civil Pública promovida pelo MPF que requer “indenização dos danos socioambientais decorrentes da captura de tainha (Mugil liza), no ano de 2018, pela frota industrial de cerco, na ordem de duas vezes e meia a cota para ela estabelecida, e, pela frota de emalhe anilhado, de volume 26% superior à cota para ela estabelecida (e equivalente a quase metade, 44%, da cota total) no corredor reservado à migração reprodutiva da espécie”.

Foi decidida também a inversão do ônus da prova, razão pela qual cada parte ré deve agora especificar as provas com as quais pretenda demonstrar “que sua atividade não é lesiva ou, sendo, que adotou as medidas preventivas, reparatórias ou compensatórias exigidas”. Como há mais de uma dezena de rés formada ela União e empresas e entidades representativas do setor, expectativa é de uma enxurrada de recursos contra essa decisão.

PROCESSO Nº 5011757-84.2020.4.04.7200/SC


Fonte: Ernesto São Thiago/Direito da Orla

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