Embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional devem seguir novos critérios e requisitos higiênico-sanitários.
As medidas foram determinadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). As normas a serem seguidas foram publicadas na Portaria nº 310.
A medida tem como objetivo a melhoria contínua da cadeia produtiva primária da pesca, por meio da adoção de práticas higiênico-sanitárias a bordo das embarcações, considerando a crescente demanda de países e blocos econômicos por produtos de pescado e derivados.
Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos critérios e requisitos da norma para obter a certificação da embarcação junto à SAP, conforme os procedimentos descritos na Portaria. As embarcações pesqueiras (exceto barcos-fábrica) que fornecem matéria-prima para o processamento industrial deverão obter a certificação dentro do prazo de 365 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, ou seja, até o dia 29 de dezembro de 2021.
Após esta data, somente embarcações pesqueiras certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.
Para maiores informações, a SAP disponibiliza o e-mail para contato: embarcacoes.sap@agricultura.gov.br.
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