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Decreto institui CONABIO sem a participação de representantes da pesca industrial



Foi publicado na edição do dia 13 de maio do Diário Oficial da União, de 10 de maio de 2024, o Decreto nº 12.017, que estabelece diretrizes para a Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO.

Entre as funções desta comissão, destaca-se o monitoramento da elaboração das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção e das Listas Nacionais de Espécies Exóticas Invasoras.

Dada a inclusão de vários recursos pesqueiros nessas listas, e a possível adição da espécie corvina, o Sindicato das Indústrias de Pesca (SINDIPI) vem pleiteando desde 2023 um assento neste fórum (CONABIO). Embora o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tenha indicado a participação do setor, a pesca industrial ainda não conseguiu representação na Comissão. O SINDIPI está explorando formas de garantir essa participação, considerando que os temas discutidos pela CONABIO são de grande interesse para o setor pesqueiro. A organização busca contribuir com informações valiosas sobre a atividade pesqueira, visando a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo do setor.

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