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ATENÇÃO: COMEÇOU O CADASTRAMENTO 2025 DA ROD



A partir desta terça-feira, 16 de julho, abre o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2025. 


Abaixo segue a relação dos documentos necessários. 


Embarcações: 


  • Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador, no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;

  • Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;

  • Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);

  • Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;

  • Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:


a)  Pessoa física:


b) Pessoa jurídica:

 

A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP (por isso, caso seja dada entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o termo de ciência).



Informar ainda, a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp. Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).


Atenção - Observações Importantes: 


  • Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2025 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)

  • O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.

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